6 de fevereiro de 2019

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado nesta quarta-feira (6) a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, no processo da Lava Jato conhecido como “sítio de Atibaia”. A juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro, considerou que o petista recebeu propina por meio da reforma de uma propriedade em Atibaia (SP). A defesa nega as acusações.

A sentença, em primeira instância, é a segunda que condena Lula na Lava Jato. Outras doze pessoas foram denunciadas no processo. A defesa do petista pode entrar com recurso para tentar reverter na Justiça do Paraná e, posteriormente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O ex-presidente está preso em Curitiba desde 7 abril de 2018, cumprindo a pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo TRF4 no chamado “caso triplex”.

Inconsistências
Para se comprovar o crime de corrupção passiva, é preciso que a acusação demonstre qual foi a vantagem recebida por um gestor público e especifique qual “ato de ofício” ele executou em troca desses benefícios. A sentença não contém essa informação.

A lógica da denúncia é que as empreiteiras OAS, Schahin e Odebrecht teriam financiado uma série de reformas no sítio em troca de contratos com a Petrobrás – e que o ex-presidente teria atuado para favorecê-las nesses contratos. Lula é acusado de receber um valor estimado em R$ 920 mil reais por meio dessas “reformas e benfeitorias” na propriedade.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a sentença não contém a informação de que Lula é dono do imóvel – o sítio está registrado no nome de Fernando Bittar. Durante o processo, a defesa alegou que o ex-presidente não é beneficiário das reformas, mesmo que tenha frequentado o local, mas esse argumento não foi aceito pela juíza.

 

Edição: Daniel Giovanaz | Brasil de Fato | Foto: AFP