3 de setembro de 2018

Para o ministro Edson Fachin, se por um lado Lula estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado numa ação penal por um órgão colegiado, por outro o Brasil deve respeitar a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Estado brasileiro assegure ao petista o direito de concorrer às eleições de 2018 mesmo estando preso.

A decisão produz efeitos internos no Brasil, diz Fachin, “porque é o próprio texto constitucional que define o momento a partir do qual um tratado de direitos humanos passa a ter efeito, isto é, o do depósito do instrumento de ratificação, momento a partir do qual o Estado brasileiro se torna parte de um tratado internacional”. Leia a íntegra da decisão.

Além disso, o direito de petição ao Comitê é protegido pela própria Constituição, logo, “não há como o Poder Judiciário deixar de reconhecer a decisão que veio de ser proferida”.

Para Fachin, a norma convencional prevalece sobre a legislação infraconstitucional.”Embora inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, não há como o Poder Judiciário deixar de reconhecer que a consequência de uma medida provisória do Comitê de Direito Humanos é a de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro da candidatura”, decidiu.

Assim, o ministro assentou a inelegibilidade de Lula, “com o consequente indeferimento do pedido de registro da candidatura respectiva, contudo, se impõe, em caráter provisório, reconhecer, em face da medida provisória concedida no âmbito do Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e do parágrafo 2º do art. 5º da Constituição da República, que ao requerente foi garantido o direito, mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de 2018”.

 

Jota