Emídio questiona critério da justiça para negar entrevistas a Lula
Em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira (24/09), em Curitiba, após visita ao ex-presidente Lula, Emídio de Souza, um dos coordenadores da campanha de Fernando Haddad e de Manuela D’Ávila, questionou o cerceamento ao direito de Lula de dar entrevistas. Enquanto Lula é proibido de dar entrevistas, esse direito foi assegurado a Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado à faca contra o candidato Jair Bolsonaro.
“A nós da direção do PT, causa muita estranheza que um preso, que deu uma facada em um candidato, tenha o direito de gravar entrevistas dentro da prisão, e ao presidente Lula seja novamente negado esse direito. O tempo todo”.
De acordo com o noticiário dos últimos dias, Adélio foi autorizado a conceder pelo menos duas entrevistas – para o SBT e para a revista Veja -, que devem ser veiculadas às vésperas da eleição. Ao mesmo tempo, o ex-presidente Lula, “que tem todo o processo que teve, vocês sabem, injusto como sempre, sem nenhuma prova, ele não pode falar ao país. Nos causa estranheza e queríamos deixar isso registrado”, comparou Emídio.
Vetos seguidos a Lula
O questionamento apresentado por Emídio de Souza está mais que fundamentado – basta lembrar o histórico de decisões recentes contrárias aos direitos de Lula de se manifestar nos mais diversos meios.
Em julho, por exemplo, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou pedidos de visita ao ex-presidente Lula para que ele fosse entrevistado pela imprensa. Os pedidos de entrevista, realizados pelo UOL, Folha de S.Paulo e SBT, tinham como objetivo ouvir Lula, quando ainda era pré-candidato do PT à presidência, acerca de questões relacionadas ao pleito eleitoral.
Na ocasião, o ex-presidente afirmou que “eles não apenas querem me manter preso, eles querem me calar, impedir de eu falar, que o povo ouça o que eu falo. E eles estão enganados se acham que com isso vão derrotar as ideias”. No final de agosto, a defesa de Lula apresentou petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reivindicando, em caráter liminar (provisório), que fosse reconhecido seu direito de participar da campanha eleitoral por meio de entrevistas aos meios de comunicação, mesmo que estivesse injustamente preso em Curitiba.
Havia, naquele momento, pedidos de entrevista apresentados pela Folha de S.Paulo, UOL, SBT, Diário do Centro do Mundo, RedeTV, Sul 21 Mídia Eletrônica S/A, além dos jornalistas Ricardo Henrique Stuckert (fotógrafo do ex-presidente) e Mônica Bergamo.
Todos os pedidos foram negados, na primeira instância, pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou contra. De acordo com as informações divulgadas pela imprensa, a previsão é de que tais pedidos de entrevista de Lula sejam julgados logo após o primeiro turno da eleição pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Também no final de agosto, o jornalista italiano Daniele Mastrogiacomo e o eurodeputado italiano Roberto Gualtieri contestaram a argumentação do MPF utilizada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, na construção de nova sentença proferida contrária a pedidos da defesa de Lula. No episódio, a juíza se utilizou de ilações infundadas para afirmar na sentença que a entrevista dada pelo ex-presidente ao jornal italiano La Repubblica poderia ter sido realizada por meio de gravação de áudio. Não é verdade, como afirmaram na ocasião o jornalista responsável pela entrevista e o eurodeputado italiano Gualtieri, que colaborou para a sua realização. Na sentença, ironicamente, a juíza afirmou a existência de “aparente abuso do exercício da liberdade de expressão e de comunicação” por parte de Lula, de seus advogados e do jornalista. Ou seja, a pessoa que tem seu direito à comunicação cerceado estaria exercendo esse mesmo direito de forma abusiva!
Já em meados de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral se negou a garantir a Lula o direito de gravar mensagens de apoio a Haddad.
Alguns dias antes, a petição apresentada ao TSE pela defesa sublinhava que Lula tem direito à integralidade de seus direitos políticos, uma vez que não há condenação criminal transitada em julgado. Diz o documento que buscava a declaração e a afirmação de direitos (e não a restrição ainda maior deles): “não se pode aceitar que figura de tamanho aporte político seja completamente alijada do processo eleitoral sendo que os seus direitos a liberdade de expressão e comunicação não estão afetados pelo julgamento proferido por este e. TSE, uma vez que a Lei da Ficha Limpa nada regula sobre estas questões”.