Libertar Lula e resgatar o protagonismo da classe trabalhadora brasileira
No último dia 07 de abril completou-se um ano que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso injustamente – acusado e condenado por um crime inexistente. Lula, um dos maiores líderes populares do mundo, foi vítima de um julgamento ilegal e ilegítimo que, longe de representar qualquer tentativa de se fazer justiça, serviu, desde o seu início, como uma fraude processual com objetivo central de impedir que ele concorresse nas eleições presidenciais do ano passado – em que aparecia como franco favorito em todas as pesquisas de opinião. Lula representa um modelo de desenvolvimento que distribui renda e promove justiça social.
O golpe de 2016 – um impeachment sem crime de responsabilidade – contra o mandato da presidenta Dilma Rousseff, o Estado de Direito e a democracia no Brasil foi, sobretudo, um golpe contra aquele modelo de desenvolvimento e, posteriormente, pela implementação de um modelo ultraliberal de retirada de direitos. Em 12 anos, foram criados 20 milhões de empregos, 32 milhões de pessoas saíram da miséria e o PIB brasileiro foi multiplicado por cinco. O golpe e os ataques à democracia iniciaram-se ainda em 2014 quando a direita nacional não aceitou o resultado da eleição e passou a atacar e desestabilizar o governo legitimamente eleito. Desde então a esquerda, o movimento sindical e os movimentos sociais vêm sendo alvos constantes de ataques midiáticos, legislativos e jurídicos. Perseguem organizações, líderes, direitos sociais, trabalhistas e até mesmo os próprios direitos humanos. A prisão fraudulenta e ilegal do ex-Presidente Lula é a continuidade desse processo – que chegou ao seu ápice na vitória eleitoral de Jair Bolsonaro.
Jair Bolsonaro se notabilizou, ao longo dos seus quase 28 anos de atividade parlamentar, em atacar sistematicamente os direitos humanos, em especial os trabalhistas, e proferir uma série interminável de declarações machistas, misóginas, racistas e LGBTfóbicas. Sobre os direitos humanos e a ONU, Bolsonaro chegou a dizer que, eleito presidente, o Brasil deixaria o Conselho de Direitos Humanos da ONU, pois a instituição “não serve para nada”. As críticas não são de hoje. Em 2016, Bolsonaro postou em uma rede social que os direitos humanos são “o esterco da vagabundagem”. Essa direita que conspirou abertamente contra o mandato da presidenta eleita e que contribui ativamente para a eleição de um presidente protofascista é herdeira direta do secular passado escravista e reacionário que marca a história nacional.
Sérgio Moro, o mesmo juiz que participou das investigações, da instrução penal e que julgou e condenou de maneira inconstitucional o ex-Presidente Lula, é o atual Ministro da Justiça e Segurança Pública do presidente Jair Bolsonaro. O mesmo ex-juiz que vazou para a mídia telefonemas interceptados ilegalmente entre Lula e a então presidenta Dilma Rousseff, sua família e seus advogados, ferindo não só a Constituição brasileira, mas também Tratados Internacionais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU. A divulgação ilegal dos grampos telefônicos foi determinante para que o ex-Presidente não assumisse o Ministério da Casa Civil da ex-Presidenta Dilma Rousseff – enfraquecendo o governo e contribuindo, posteriormente, para o golpe parlamentar contra o seu mandato.
A condenação sem provas do ex-Presidente Lula, típica peça processual de regimes autoritários, por parte de um juiz de primeira instância que agiu, desde o primeiro momento, como agitador do golpe parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff e que se tornou ministro do principal beneficiário das suas decisões é mais uma prova de que no Brasil a democracia se transformou em mera ficção. Moro, enquanto era juiz, dava parabéns públicos às multidões que protestavam contra o governo Dilma e
pediam a prisão de Lula – Sérgio Moro usou da toga para fazer política partidária e beneficiar o seu atual chefe, o presidente Jair Bolsonaro.
O “caso Lula” é um intrigado emaranhado de ilegalidades, desrespeito à constituição e oportunismo jurídico e político. Ainda antes da condenação no “caso do triplex” foram praticadas uma série de medidas judiciais arbitrárias, requeridas pelos Procuradores da Lava Jato, e autorizadas pelo ex-juiz Sérgio Moro. Em março de 2016, Lula foi vítima de uma “condução coercitiva” – na prática, foi preso por cerca de 6 horas para prestar um depoimento que jamais havia se recusado a dar, apenas para criar perante a opinião pública e a sociedade um clima artificial de culpabilidade. Naquele momento, a condução coercitiva de Lula serviu para animar e mobilizar uma manifestação a favor do impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff. A “condução coercitiva” foi, posteriormente, julgada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lava Jato interceptou os telefones do escritório dos advogados do ex-Presidente Lula. Monitorando, dessa forma, e em tempo real, toda a estratégia de defesa estabelecida em favor de Lula pelos seus advogados. As conversas gravadas eram depositadas pela Polícia Federal na secretaria do órgão judiciário presidido pelo ex-juiz Sérgio Moro. Nenhum dos envolvidos foi punido e a queixa-crime proposta por Lula contra o ex-juiz foi sumariamente arquivada pelo Tribunal Regional Federal (TRF4). Na decisão proferida sobre esses grampos telefônicos, o TRF4 utilizou como justificativa o argumento que a Lava Jato “constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional”.
No primeiro processo em que foi condenado, Lula foi “julgado” por corrupção e lavagem de dinheiro em conexão com um apartamento triplex que foi supostamente “dado” a ele pela construtora OAS em troca de favores relacionados a três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras. E, além disso, que os recursos que resultaram no citado tríplex teriam derivado desses contratos. O testemunho do ex-Presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho é peça central na sentença de Sérgio Moro que condenou Lula. Pinheiro, que tinha sido condenado a mais de 40 anos de prisão, teve sua pena drasticamente reduzida logo após mudar seu testemunho inicial que inocentava o ex-Presidente para uma falsa alegação de que Lula era o dono do triplex.
Nenhuma das 73 testemunhas ouvidas nas 23 audiências realizadas no caso afirmou qualquer fato que comprove que Lula seja proprietário do imóvel. Todas as perícias requeridas pela defesa de Lula para comprovar que nenhum valor da Petrobras foi destinado direta ou indiretamente ao ex-Presidente foram indeferidas pelo ex-juiz Moro.
Em termos técnicos, o crime de corrupção passiva pressupõe que o funcionário público pratique um ato da sua competência e receba, em contrapartida, uma vantagem pelo fato de ter praticado ou deixado de praticar o ato específico. No entanto, o juiz não identificou qualquer ato específico do ex-Presidente Lula a partir do qual ele receberia uma vantagem indevida – nesse caso, o apartamento triplex – tratando, em sua sentença, apenas de “atos indeterminados”. Mais do que isso, Moro não estabelece o vínculo entre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e a condenação. O ex-Presidente Lula é denunciado por um conjunto de atos que são absolutamente desconsiderados na sentença do juiz. O órgão acusador, no caso o Ministério Público Federal, apresenta uma denúncia, e o juiz condena o réu por outra. Além disso, ao responder aos embargos de declaração feitas pela defesa, Moro admite, em um possível lapso, que não seria o juiz natural do caso: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A sentença do ex-juiz Sérgio Moro ao condenar Lula pela prática de “atos indeterminados” usou como referência o julgamento de uma corte intermediária dos Estados Unidos que defendia a configuração de crime de corrupção sem a necessidade da comprovação de um ato de ofício do agente público. Além da decisão ser absolutamente estranha ao arcabouço jurídico do Estado brasileiro, a sentença já foi reformada por decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos.
O julgamento de segunda instância foi marcado pela combinação inaceitável do resultado entre os três desembargadores federais, inclusive na determinação de um aumento de pena – uma manobra com o objetivo de evitar a prescrição do caso. Embora o processo do “triplex” reúna mais de 250 mil páginas, o recurso de Lula no TRF4 tramitou em tempo recorde. Além disso, o resultado foi anunciado pelo Presidente do TRF4 antes da realização do protocolo do recurso pela defesa de Lula. Durante a tramitação do recurso dirigido ao TRF4, a defesa do ex-Presidente Lula apresentou fatos novos que foram sumariamente desprezados. Destaca-se, dentre esses novos fatos, vídeos de ex-promotores dos Estados Unidos admitindo que ajudaram informalmente – e, portanto, de forma ilegal – os membros da Lava Jato a construir o caso contra Lula e a condenar o ex- Presidente. A Petrobras participou de todo o processo do “triplex” na condição de assistente de acusação do MPF, afirmando ser vítima pelos fatos; nos Estados Unidos, no entanto, firmou acordo confessando ser culpada pelos mesmos fatos.
Lula foi preso antes mesmo de esgotados todos os recursos na segunda instância. No entanto, a Constituição Federal assegura que a presunção de inocência somente pode ser afastada diante da existência de decisão condenatória definitiva (transitada em julgado), o que não existe no caso do ex-Presidente. Se a condenação em segunda instância já tramitou em tempo recorde – na medida para inviabilizar a participação do ex-Presidente nas eleições de 2018 – o despacho do ex-juiz Sergio Moro determinando a prisão do ex-Presidente foi assinado exatos 19 minutos após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicar ofício que permitia a decretação da prisão.
Antes disso, a prisão de Lula só foi possível depois de uma vergonhosa manobra no Supremo Tribunal Federal. A prisão em segunda instância foi permitida por uma maioria estreita e circunstancial do STF, em outubro de 2016 – durante o auge da sanha punitivista e de desrespeito ao devido processo penal e ao amplo direito de defesa fomentada pela Operação Lava Jato. No entanto, desde então, a composição e a opinião dos ministros do STF se inverteu e hoje, muito provavelmente, existe uma maioria formada para que a Constituição seja respeitada e que a presunção de inocência somente pode ser afastada diante de decisão condenatória definitiva.
Para impedir que a decisão sobre a prisão em segunda instância fosse reformada – o que impediria a prisão do ex-Presidente Lula – a então presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, manobrou a pauta do STF para impedir a revisão da jurisprudência sobre o tema. Cármen Lúcia impediu que o HC de Lula pudesse se tornar um julgamento que pudesse ter repercussão geral. Com isso, a ministra do STF, Rosa Weber, decidiu votar de acordo com o entendimento atual do STF, que desde 2016 permite a execução provisória de pena. Rosa Weber é contra a tese da prisão em segunda instância e já declarou, em algumas oportunidades, que irá votar dessa forma quando da discussão do mérito da matéria. Sobre a manobra da ex-Presidenta do STF, outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, afirmou: “Tempos estranhos. Estou aqui há 28 anos, e nunca vi manipulação da pauta como esta”.
Mais estranho ainda foi a interferência do exército brasileiro na discussão do tema. O então comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, confessou que houve uma ação coordenada da cúpula das Forças Armadas para pressionar o Supremo Tribunal Federal a manter o ex-Presidente Lula preso. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, Villas Bôas disse que atuou “no limite” ao usar o Twitter na véspera do julgamento de recurso de Lula no STF a tempo de ser lido no “Jornal Nacional”, o principal noticiário do país.
Até o momento – maio de 2019 – o debate sobre as prisões em segunda instância ainda não ocorreu no plenário do STF. O julgamento que deveria ter acontecido no dia 10 de abril, foi retirado da pauta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e não tem data para acontecer. Na imprensa se especula que a decisão de Toffoli foi motivada para aguardar que o recurso do ex-Presidente Lula, contra a condenação no caso do triplex do Guarujá, fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julho de 2018, novas circunstâncias excepcionais. O desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus autorizando Lula a ser solto. Favreto chamou de “ilegal e inconstitucional” a execução provisória da pena do petista e afirmou que ela “não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”. Favreto fez questão ainda de expor o motivo para Lula estar preso: a recusa de Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, em pautar as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 43 e 44, que questionam as prisões em segunda instância.
Diante da decisão, o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça de Bolsonaro, que estava em Portugal de férias, exigiu que à Polícia Federal não soltasse Lula até uma decisão da Oitava Turma do TRF-4. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 e que estava em recesso determinou, então, que a decisão de Favreto não fosse cumprida. Favreto, então, reiterou a determinação. Mas a palavra final, coube ao presidente do TRF-4, Thompson Flores, que decidiu manter a prisão. Apenas o caso Lula seria capaz de gerar tamanha destreza de juízes em férias e em recesso – e em pleno final de semana – para determinar que a decisão rotineira de outro juiz não deveria ser cumprida.
Depois da ilegal prisão do ex-Presidente Lula, os articuladores do golpe contra a democracia brasileira, ainda precisavam impedir a sua nova candidatura à presidência da República. E assim o fizeram, mesmo que para isso fosse necessário ignorar a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. A candidatura do ex-Presidente foi proibida contrariando a lei eleitoral, a jurisprudência e uma determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para garantir seus direitos políticos. O Comitê determinou que o Estado brasileiro deveria permitir a candidatura de Lula até que tenham sido esgotados todos os recursos judiciais envolvendo a condenação do ex-Presidente. A justiça brasileira ignorou a decisão do Comitê e vetou a candidatura de Lula.
O ex-juiz e atual ministro do governo de extrema-direita, Sérgio Moro, negociou sua ida para o ministério de Bolsonaro ainda durante o período eleitoral – como revelou, em entrevista para o Jornal Valor Econômico, o vice-presidente de Bolsonaro, General Hamilton Mourão. Depois dessa negociação e apenas 6 dias do pleito eleitoral de 2018, Moro, retirou o sigilo da delação premiada de Antônio Palocci, acertada com a Polícia Federal. Sem apresentar nenhuma prova, a colaboração foi realizada por um delator encarcerado e sob pressão, que busca garantir sua liberdade e partes dos proventos da corrupção a qualquer custo. Antônio Palocci está preso desde 2016, condenado a 12 anos e dois meses de prisão. Palocci iniciou suas tentativas de oferecer uma colaboração premiada em meados de julho de 2017, ainda com o Ministério Público, mas o acordo não avançou. Mais tarde ele passou a negociar com a Polícia Federal. Em entrevista concedida à Folha de S. Paulo no final de julho, Carlos Fernando Lima, procurador da Lava Jato, explica em detalhes que a delação de Palocci, na opinião do Ministério Público, não é válida por falta de provas. A divulgação dessa delação, com uma série de acusações sem provas contra o ex-Presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores, teve clara intenção de influenciar a eleição presidencial e favorecer Bolsonaro – com quem Moro já teria negociado sua ida para o Ministério da Justiça. Segunda a defesa de Lula: “Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”.
Em fevereiro de 2019, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Justiça Federal de Curitiba, substituta do ex-juiz e agora ministro de Bolsonaro, Sérgio Moro, condenou o ex-Presidente Lula no caso de reformas em um sítio em Atibaia/SP. Segundo Cristiano Zanin, advogado de Lula, “Novamente, a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-Presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras acusações referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”. Lula foi acusado pelo Ministério Público de ser proprietário do sítio, mas a juíza escreveu: “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio”.
A decisão de Hardt segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas. A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula e chegou ao ponto de rebater alguns desses argumentos fazendo referências a “depoimentos prestados por colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes – na realidade, trata-se do mesmo delator, o ex-Presidente da empreiteira OAS, que mudou suas declarações sobre Lula e teve uma considerável redução da sua pena.
Perícia feita a pedido da defesa, na decisão da juíza Gabriela Hardt, apontou que a Hardt alterou a ordem de trechos e utilizou frases e expressões idênticas as utilizadas por Moro no processo do caso do triplex. O laudo sustenta que a juíza aproveitou “o mesmo arquivo de texto” usado por Moro. A magistrada copiou, principalmente, o trecho em que trata da dosimetria da pena, no qual um parágrafo inteiro é idêntico ao escrito pelo ex-juiz – reproduzindo, inclusive, referência a um “apartamento” – o tal triplex do Guarujá.
Em mais um ataque, o Judiciário proibiu Lula de se despedir de um dos seus irmãos, falecido em janeiro de 2019. Irmão mais velho e muito próximo do ex-Presidente Lula, Vavá tinha 79 anos, e morreu em São Paulo. Até mesmo durante a ditadura militar, quando foi prisioneiro político pela primeira vez, Lula teve reconhecido seu direito de ir ao enterro de sua mãe, dona Lindú, em 12 de maio de 1980. Desta vez, as negativas da Polícia Federal do Paraná, da juíza Carolina Lebbos e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diante de um direito expresso pela Lei de Execução Penal usaram como justificativa “dificuldade logística” ou “questões de segurança”. É importante registrar que as leis brasileiras são categóricas, através da sua Lei de Execuções Penais (art. º 120), no sentido de permitir expressamente a saída de presos para velórios e enterros de familiares – direito que é concedido de forma cotidiana e rotineira a milhares de presos em todo o país.
Após ter todos esses recursos negados, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli “liberou” Lula para velar seu irmão. Mas o que se esconde por trás dessa decisão é mais um ataque aos direitos do ex-Presidente. A decisão de Toffoli ocorreu minutos antes do enterro do irmão de Lula – o que, na prática, inviabilizou a sua presença. Diante da péssima repercussão púbica desse primeiro caso, Lula foi liberado para comparecer ao velório do seu neto, Arthur Araújo Lula da Silva, de apenas 7 anos de idade, que faleceu vítima de uma infecção generalizada, no dia 01 de março de 2019. A juíza responsável pela execução penal do ex-Presidente proibiu que ele fizesse declarações públicas e determinou que militantes não fossem convocados para o local. Além disso, também restringiu a presença da imprensa na cerimônia fúnebre. Ainda em fevereiro de 2017, no auge da perseguição da Lava Jato, Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do ex-Presidente, faleceu em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). Posteriormente, Lula afirmou: “Acho que o Brasil não foi injusto com ela, mas esses meninos da Lava Jato têm responsabilidade na morte dela”. Marisa Leticia também era investigada nos processos da Lava Jato e, mesmo depois da sua morte, o ex-juiz Sergio Moro se negou a decretar a sua inocência – Moro determinou a extinção da possibilidade de pena para Marisa após sua morte, mas sem considerar inocência ou culpa.
Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Lula fica em uma cela improvisada, e tem contato apenas com seus carcereiros, advogados, amigos e parentes autorizados a visitá-lo. Apesar disso, dentre as inúmeras visitas internacionais que o ex-Presidente recebeu, podemos destacar: Juan Carlos Monedero, fundador do partido espanhol Podemos; Pepe Mujica, ex-Presidente do Uruguai; o deputado italiano Roberto Gualtieri; Ernesto Samper, ex-Presidente da Colômbia e ex-secretário geral da União das Nações Sul-Americanas (Unasul); Martin Schulz, líder da social democracia alemã e antigo presidente do Parlamento Europeu; o ex-primeiro ministro italiano Massimo D’Alema; Cuauhtémoc Cárdenas, exgovernador do Distrito Federal do México; o Prêmio Nobel da Paz, o argentino Adolfo Pérez Esquivel; a secretária-geral da Confederação Sindical Internacional, Sharan Burrow e intelectuais do porte de Noam Chomsky e Domenico de Masi. Como afirmou o ex-chanceler e atual presidente do Comitê Internacional Lula Livre, Celso Amorim, “que país é esse em que uma cela de prisão em Curitiba é mais visitada por personalidades políticas internacionais, autoridades, do que o Palácio Presidencial? Tem algo de muito errado no país para que isso ocorra”.
Essas visitas são parte fundamental da Vigília Lula Livre. A Vigília nunca deixou de “funcionar” desde que foi instalada, um dia antes de o ex-Presidente deixar São Bernardo do Campo em direção a capital paranaense, em 7 de abril de 2018. A Vigília Lula Livre tornou-se um espaço de peregrinação para militantes de vários estados do Brasil e de outros países, que se deslocam para prestar solidariedade e protestar contra a prisão injusta e sem provas. A Vigília é a garantia que Lula nunca estará só: em nenhum dia faltou “bom dia”, “boa tarde” ou “boa noite” gritado pelos militantes ao ex-Presidente.
Apesar do óbvio e inegável interesse público e histórico de uma entrevista com Lula, o Supremo Tribunal Federal impediu o contato do ex-Presidente com jornalistas durante toda a campanha eleitoral. Naquela ocasião, em outra decisão casuística, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava uma entrevista do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Folha de S. Paulo. Está muito longe de ser corriqueiro que um ministro do STF suspenda decisão monocrática de outro ministro do Supremo. Para Lula, no entanto, a justiça brasileira não se cansa de tratar a lei com parcialidade –“levando em conta o nome na capa do processo”, como afirma o ministro Marco Aurélio Mello (STF).
Apenas em abril de 2019, o presidente do STF, Dias Toffoli, liberou o ex-Presidente Luiz para dar entrevistas. Entrevistar presos de dentro de unidades prisionais é corriqueiro, mas Lula não é um preso comum. Lula é um preso político, um preso de consciência. A entrevista com o presidente Lula, concedida aos jornais El País e Folha de São Paulo repercutiu na imprensa do mundo todo. Lula permanece altivo e convicto que irá provar sua inocência: “Fico preso cem anos. Mas não troco minha dignidade pela minha liberdade”. Além disso, continua atento ao cenário político do país e ao sofrimento do povo brasileiro: “Vamos fazer uma autocrítica geral nesse país. O que não pode é esse país estar governado por esse bando de maluco que governa o país. O país não merece isso e sobretudo o povo não merece isso”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no dia 23 de abril, de forma unânime, a diminuição da pena do ex-Presidente Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do tríplex do Guarujá. O Tribunal recorreu a formalidades inaplicáveis ao caso concreto e deixou de fazer um exame efetivo do mérito, como buscado pelo recurso da defesa – o STJ considerou que não pode reanalisar as provas do processo, mas apenas avaliar se as provas foram levadas em consideração de acordo com o que determinam as leis penais. A redução da pena do ex-Presidente foi um primeiro passo para debelar os abusos praticados contra o ex-Presidente Lula pela Lava Jato. Com afirmou a defesa do ex-Presidente: “É pouco. Mas é o início”. Um dos mais importantes juristas vivos do país, Celso Antônio Bandeira de Mello, declarou: “A prisão do Lula é um absurdo e (os ministros do STJ) perderam a oportunidade de absolvê-lo. A condenação é uma loucura sem prova. Enfim, reduzir a pena é o mínimo diante do que deveria ser feito”. Sem abrir mão da absolvição, os advogados do ex-Presidente entraram com embargos de declaração no STJ em que pleiteiam o direito de regime aberto que Lula já teria direito e pedem ainda a nulidade do processo.
Contra Lula pratica-se o chamado “direito penal do inimigo”– agem como o “juiz que não quer perder o jogo” – como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em audiência pública realizada no Parlamento de Roma em abril de 2018, e em carta posterior, no qual denuncia enfaticamente a perseguição a Lula e a “impressionante” falta de imparcialidade do judiciário brasileiro. Lula é, sem dúvida nenhuma, vítima de Lawfare: uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político – o uso abusivo da lei como uma arma de guerra. Como escreveu o próprio presidente Lula, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, no último dia 07 de abril: “Por que têm tanto medo de Lula livre, se já alcançaram o objetivo que era impedir minha eleição, se não há nada que sustente essa prisão? Na verdade, o que eles temem é a organização do povo que se identifica com nosso projeto de país. Temem ter de reconhecer as arbitrariedades que cometeram para eleger um presidente incapaz e que nos enche de vergonha”.
Recentemente, a Operação Lava Jato tentou a sua mais arrojada manobra política. Um acordo entre os procuradores da Operação e os Estados Unidos – sem respaldo em nenhuma lei brasileira – para receber R$ 2,5 bilhões de reais da Petrobras, ou cerca de US$ 853 milhões de dólares, e administrá-lo através de uma fundação de direito privado. Os valores seriam oriundos de multas que a Petrobras teria que desembolsar nos Estados Unidos – com o acordo a empresa encerraria seus litígios com os órgãos reguladores daquele país. A manobra, atualmente, está proibida por decisão do STF. Marco Aurélio Mello, ministro do STF, afirmou: “É pernicioso fazendo surgir ‹super órgãos’, inviabilizando o controle fiscal financeiro. É a perda de parâmetros, é o descontrole, é a bagunça administrativa”. A Operação Lava Jato tem buscado um processo de captura do Estado e de destruição do sistema político brasileiro. A injusta prisão do ex-Presidente é o primeiro e mais importante passo para esse processo que, mesmo com o revés sofrido na questão da “Fundação Lava Jato” segue avançando com a eleição de Bolsonaro e a indicação do ex-juiz Sergio Moro para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Defender a liberdade imediata do ex-Presidente Lula é lutar pela democracia na América Latina e no Mundo. É não desistir da luta pela reversão dos ataques aos direitos trabalhistas e sociais impostos pelo atual governo brasileiro. Diante desta situação, criamos, em conjunto com um grupo de entidades e personalidades, o “Comitê Internacional Lula Livre” – o Comitê busca reforçar e potencializar as iniciativas já existentes no Brasil e no mundo pela liberdade imediata do ex-Presidente Lula. Também vamos continuar lutando para que o ex-Presidente Lula seja contemplado com o Prêmio Nobel da Paz em 2019 – movimento idealizado pelo ativista argentino Adolfo Pérez Esquivel, que recebeu o prêmio em 1980. Lula foi um lutador incansável contra a fome e a pobreza – um líder mundial pela paz e pela dignidade humana. Lutar em defesa da liberdade de Lula é lutar por democracia, direitos humanos e a própria ideia de Estado democrático de direito em nosso país.
Antonio Lisboa é Secretário de Relações Internacionais da CUT Brasil e membro do Comitê Internacional Lula Livre.
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