25 de fevereiro de 2019

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A discípula de Sérgio Moro, Gabriela Hardt, sentenciou, no dia 6 de fevereiro o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão num julgamento marcado por cópias de outros documentos, erros e uma perseguição notória sem base jurídica.

Os absurdos do julgamento, porém, não passaram despercebidos e o Ministério Público Federal apontou “omissões e contradições por erro material”. Além disso, a entidade pediu a correção de trechos da sentença: “o Ministério Público Federal requer que seja essa contradição retificada.”

A Procuradoria Geral da República também apontou uma “omissão na parte dispositiva da sentença” por erro material.

Na ocasião, a defesa de Lula se posicionou afirmando que “a sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas.”

Os advogados ainda acrescentaram: “ Vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.”

Em outro trecho, a defesa de Lula aponta um erro gravíssimo da juíza Gabriela Hardt. “A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos.”

A defesa de Lula condena a prática de lawfare (uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política) e acrescenta. “Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário’, como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.”

 

Partido dos Trabalhadores | Foto: Reprodução/Ajufe